Bem vindo à Câmara Municipal de Senhora de Oliveira
25 de maio de 2026
A Ouvidoria integra a estrutura organizacional do Município. É um canal de comunicação com o cidadão, que pode sugerir, criticar, reclamar, elogiar e solicitar informações e esclarecimentos a respeito dos serviços prestados pelo Tribunal, ou sobre atuação de autoridade, servidor, colaborador ou de agente público sujeito a sua jurisdição.
A Ouvidoria atua na defesa dos princípios aplicáveis à Administração Pública, em especial os princípios da legalidade, legitimidade, economicidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência dos atos administrativos praticados por agentes, servidores e administradores públicos.
A missão da Ouvidoria é acolher e dar respostas às demandas da sociedade, dos jurisdicionados e dos servidores do TCEMG, realizando a interlocução com isenção e transparência, estimulando ações voltadas ao controle social para aprimoramento dos serviços prestados pela Administração do Município.
Os compromissos da Ouvidoria com o cidadão são:
– Estabelecer canais de comunicação, a fim de facilitar e agilizar o fluxo das informações e a solução de suas demandas.
– Facilitar o acesso à Ouvidoria, simplificando os procedimentos internos e promovendo a divulgação de sua missão, bem como dos serviços oferecidos.
– Organizar e interpretar o conjunto das manifestações recebidas, visando à melhoria dos serviços prestados à sociedade.
As atribuições da Ouvidoria são:
– Promover ações para aprimorar o exercício do controle social;
– Orientar o cidadão quanto ao encaminhamento de suas manifestações;
– Receber e tratar todas as manifestações com isenção e imparcialidade;
– Controlar, acompanhar e encaminhar as manifestações aos setores do Tribunal para adoção das medidas cabíveis;
– Fornecer informações aos setores do Tribunal para subsidiar ações de fiscalização;
– Informar ao usuário o resultado de sua demanda;
– Divulgar os serviços prestados pela Ouvidoria e os resultados alcançados.
– Identificar oportunidades de melhoria e propor medidas corretivas e preventivas.
As manifestações são reclamações, denúncias, sugestões, elogios e demais pronunciamentos de usuários que tenham como objeto a prestação de serviços públicos e a conduta de agentes públicos na prestação e fiscalização de tais serviços.
– Elogio – demonstração de apreço, reconhecimento ou satisfação sobre o serviço recebido ou relativo a pessoas que participaram do serviço/atendimento.
– Solicitação – formalização de pedido de informação, orientação ou esclarecimento acerca da atuação da Administração do Município ou sobre matéria de sua competência.
– Reclamação – crítica, manifestação de desagrado ou protesto sobre serviço prestado, ação ou omissão da administração ou de servidor/ colaborador do Município, considerado ineficiente, ineficaz ou não efetivo.
– Sugestão – manifestação que apresenta ideia ou proposta para o aprimoramento dos serviços realizados pelo Município.
Qualquer usuário, pessoa física ou jurídica que se beneficia ou utiliza, efetiva ou potencialmente, de serviço público.
A manifestação deverá referir-se a matéria e/ou secretaria de competência do Município, ser apresentada com clareza e conter todas as informações necessárias à sua análise.
Também são necessários dados pessoais do usuário (nome, endereço, telefone ou e-mail) para encaminhamento da resposta ou solicitação de informações adicionais, pela Ouvidoria.
O sigilo da autoria da manifestação poderá ser resguardado quando solicitado pelo autor e deferido pelo Ouvidor, em virtude da relevância e particularidade do caso.